Fluminense informa que em breve biometria será único método para ingressar no Maracanã (Foto: Divulgação/FFC)

Em postagem nos seus canais de comunicação, o Fluminense se manifestou contra possíveis alterações no regime de tributação para SAFs no texto da reforma tributária (PLP 68/2024). A votação do projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi feito pelo no Senado. Agora, a proposta retorna para a Câmara dos Deputados e, em seguida, vai para sanção presidencial.

Relator reverte carga tributária sobre as SAFs votada pelo Senado

Reginaldo Lopes, relator do projeto inicial de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, descartou as mudanças no regime de tributação específica que o Senado havia aprovado para as SAFs na última quinta-feira (12).

 
 
 

Vale lembrar que o Senado havia reduzido a carga tributária sobre as SAFs de 8,5%, na primeira versão do texto na Câmara, para 5%. Além disso, também foi dada isenção tributária nas receita dos clubes com venda de seus atletas dentro dos cinco primeiros anos das agremiações esportivas em tal modelo.

Nesse sentido, em seu relatório, Reginaldo Lopes reverteu as alterações. Cabe destacar que a redução do imposto chegou até ser elogiada por especialistas. Confira abaixo a nota do Fluminense na íntegra:

Fluminense se manifesta contra possível alteração

“DECLARAÇÃO DOS CLUBES BRASILEIROS DE FUTEBOL REFERENTE À REFORMA TRIBUTÁRIA (PLP 68/2024)

Em 2021, a Lei 14.193/2021 (“Lei da SAF”) foi publicada após inúmeras discussões envolvendo diversos Clubes de Futebol no Brasil e outros atores relevantes da sociedade civil, em um momento em que o futebol brasileiro sofria com os devastadores efeitos causados pela COVID-19, e pela dinâmica associativa até então vigente. Ao criar o instituto da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”), a Lei facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos e, por outro, submeterem-se a um tratamento tributário e de reorganização de dívidas que tornasse o modelo atrativo a novos investimentos aptos a financiá-lo. Estabelecendo, portanto, tanto prerrogativas quanto obrigações às SAFs, a Lei 14.193/2021 se mostrou um importante passo para a revitalização e para a modernização e profissionalização do futebol no território nacional. Em menos de três anos, 95 clubes ao redor do Brasil se transformaram ou nasceram enquanto SAFs. Dos clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2023, 40% deles são SAFs. Dentre os motivos que explicam a explosão deste número está, notadamente, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que garantiu segurança jurídica e atraiu investimentos nacionais e internacionais. Isso porque a Lei da SAF estabelece que 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente – sendo que, a partir do início do 6° ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada. Na contramão desse processo bem sucedido, e após longas tratativas sobre o tema, que culminaram em um texto aprovado no Senado Federal, a Câmara dos Deputados sinaliza que poderá rejeitar a manutenção da tributação da SAF e impor um aumento da ordem de 120% (cento e vinte por cento). A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento – inclusive aqueles que já se revelam exitosos. Por esta razão, o nosso Clube manifesta publicamente sua enorme preocupação com a iminente reversão do recém-criado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) proposta na Câmara dos Deputados, que poderá inviabilizar o resgate do futebol brasileiro e a afirmação da empresa futebolística.

17 de dezembro de 2024″.