Zanovelli pegou a pena mínima (Foto: Daniela Lameiro Pinho - STJD)

Responsável pela condução do jogo em que o Fluminense venceu o São Paulo por 2 a 0, no dia 1º de setembro, no Maracanã, Paulo Cesar Zanovelli foi julgado pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e suspenso por 15 dias por unanimidade. O árbitro validou o primeiro gol tricolor na partida, marcado por Kauã Elias, causando denúncia são-paulina por erro de direito. Por isso, o clube paulista tenta, inclusive, anulação da partida em que foi derrotado no campo.

Durante o julgamento, o árbitro afirmou que houve falha na comunicação e que o correto seria de fato valer o gol do Fluminense em decorrência da falta cometida pelo São Paulo. Na jogada, ele daria vantagem, mas Thiago Silva pegou com a mão para cobrar após o bandeira sinalizar a infração.

 
 
 

– Não houve falha (da regra), mas eu poderia ter melhorado minha comunicação, ela é para todos. Eu deveria ter dito: “Eu autorizei”. Teve falha de comunicação. Às vezes a gente está correndo, tem a adrenalina, a palavra pode faltar. Mas eu não poderia deixar de correr com o que é justo. O senso de justiça eu não poderia negar. Nunca posso beneficiar um infrator – disse.

A pena aplicada a Zanovelli fica restrita a competições nacionais, tanto que está escalado para apitar partida entre Equador e Paraguai, no dia 10 de outubro, pelas Eliminatórias.

Inicialmente, Zanovelli foi denunciado por infringir o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “deixar de observar as regras da modalidade”. A pena prevista era de 15 a 120 dias de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 1.000. Houve, porém, uma desclassificação para o artigo 261-A, sobre “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas a sua função”. A pena prevista é de suspensão de quinze a noventa dias. Portanto, pegou pena mínima.

Já o julgamento sobre erro de direito e possível anulação da partida chegou a ser iniciado na semana passada, mas foi interrompido em virtude do pedido de vista de uma auditora.