Fluminense x São Paulo
(Foto: Marcelo Gonçalves - FFC)

No último domingo (01), o Fluminense venceu o São Paulo por 2 a 0. No entanto, o primeiro gol gerou polêmica, após marcação de falta em Thiago Santos, que levou à abertura do placar. O árbitro Paulo Cesar Zanovelli teria sinalizado vantagem e Thiago Silva colocou as mãos na bola, para cobrar a infração. Nesse caso, deveria ser marcada irregularidade do camisa 3.

O jornalista Gabriel Coccetrone, do portal UOL, conversou com os advogados Carlos Henrique Ramos e Matheus Laupman, especialistas em direito desportivo, que comentaram sobre uma possível anulação da partida.

 
 
 

– No momento da partida, assistindo pela televisão, foi difícil compreender o motivo do chamado do VAR, pois o lance parecia normal, sendo que o próprio árbitro sinalizou aos atletas que queria rever o lance, como se a iniciativa tivesse partido dele. Creio que também seria prudente analisar a súmula da partida. Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas é preciso frisar que tudo fica no condicional, a depender de uma análise mais aprofundada do ocorrido – afirmou Ramos

– Com base nos comentaristas de arbitragem e tendo sua análise observada, entendo que estamos diante de um erro de direito, ou seja, a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que poderia então levar a anulação da partida. Importante afirmar que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito, ainda mais após revisão do VAR – comentou Laupman.