caidA tese de que o Estatuto do Torcedor prevalece sobre qualquer decisão do STJD é rebatida pelo advogado da CBF. Carlos Miguel Aidar entende que o torcedor não tem poder para modificar uma senteça do tribunal desportivo.

– O doutor Roberto Senise (promotor de Defesa do Consumidor) exagera no enfoque ao entender ser necessário uma ação civil pública. Entendo que não é. Levarei o presidente (José Maria) Marin para depor oportunamente. Mas o que não podemos confundir é o conhecimento do resultado com a publicidade dele. Uma coisa é intimação, outra é a publicidade. A intimação deu-se no ato do julgamento. O advogado da Portuguesa subiu à tribuna, fez a defesa, ouviu os argumentos dos julgadores e o resultado. Ali a Portuguesa estava ciente. O campeonato todo foi assim. O torcedor não tem legitimidade alguma para mudar resultado de julgamento, nem aqui e nem em lugar nenhum do mundo. Ele tem direitos, pelo Estatuto, como os de ir e vir, segurança, alimentação, comprar ingresso, enfim. Não tem o direito de mudar resultado de julgamento – declarou Aidar.


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