Virada de mesa à vista? Ao que parece, sim. O juiz Marcello do Amaral Perino concedeu uma liminar na 42ª vara cível de São Paulo uma liminar obrigando a CBF a devolver quatro pontos ao Flamengo no Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada levando-se em consideração uma irregularidade em relação ao Estatuto do Torcedor após ação movida pelo advogado e torcedor rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
– Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado […], de firma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da “entrega das faixas”.
O juiz aceitou a argumentação de que um possível rebaixamento causaria “dano irreparável” ao clube. A decisão diz ainda que “se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos”.
E decidiu:
– Suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.
O Flamengo perdeu quatro pontos no Campeonato Brasileiro por ter escalado André Santos de maneira irregular na última rodada contra o Cruzeiro. Se de fato recuperar os pontos, o Fluminense cai para o 16º lugar, mas não é rebaixado. Isso só acontecerá se a Portuguesa também conseguir reaver a sua pontuação.