(Foto: Rafael Ribeiro - CBF)

A CBF deve anunciar até esta sexta a comissão que avaliará as partidas que contiverem ataques discriminatórios. Será este grupo que sugerirá punições aos clubes. Como a regra antipreconceito foi incluída no Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2023, que fala dos torneios geridos pela entidade, ela já começa a valer nos primeiros jogos da Copa do Brasil, na próxima terça-feira.

Os nomes ainda não foram anunciados. Mas o grupo terá um total de cinco integrantes. A própria CBF indicará três. Haverá ainda um recomendado pelos clubes e outro, pelos atletas.

 
 
 

A aplicação de pena continuará sendo decidida em julgamento pelos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A diferença, agora, é que a própria CBF entra como um agente que sugere punição.

— A maioria das punições previstas já está dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Mas, agora, toda vez que houver um caso de racismo a CBF vai juntar súmula e provas e dizer para o STJD que gostaria que fosse aplicada a pena tal. E ele vai julgar, concordando ou não. Ou seja: há um avanço no sentido de ter a principal entidade do futebol cobrando punições aos clubes. Vamos deixar de ter só notas de repúdio — opinou Marcelo Carvalho, diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol.

Ao contrário do que chegou a ser publicado num primeiro momento, não há previsão de perda de mando de campo ou jogar no estádio sem torcida entre as penalidades. O artigo 134 do RGC fala em advertência, multa de até R$ 500 mil, vedação de registro ou de transferência de atletas e perda de pontos. Sobre esta última, o documento não detalha quantos, mas o CBJD, que já previa este tipo de pena, fala na retirada de três pontos independentemente do resultado da partida.