(Foto: Divulgação/FFC)

Em reunião realizada no Salão Nobre, nesta segunda-feira (21/11), os representantes das chapas que disputarão a eleição do próximo sábado (26/11) tomaram conhecimento do regulamento da Assembleia Geral e participaram do sorteio dos números de cada candidato.

Na votação, as urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) terão os números das chapas e nome dos candidatos à presidência.

 
 
 

Número 20 – “Meu Fluminense Acelera” – candidato Rafael Rolim e vice Jorge Briard.
Número 30 – “Com amor e com Vigor”- candidato Mário Bittencourt e vice Mattheus Montenegro.
Número 40 – “Herdeiros de Oscar Cox” – candidato Marcelo Souto e vice Sergio Poggi.

Vale reiterar que a eleição ocorrerá no dia 26/11, no Salão Nobre do Fluminense, das 9h às 18h. Neste dia, não será permitida: venda e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da sede social do Fluminense; a entrada, no local de votação, de sócio sem camisa ou em trajes de banho; e o uso, pelos sócios, do estacionamento do clube, que será destinado aos funcionários credenciados para trabalhar na Assembleia.

Veja o regulamento:

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL, A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2022.

De acordo com a convocação do Presidente do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB (“Fluminense” ou “Clube”), nos moldes dos arts. 11 e 12 do Estatuto do Fluminense, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de novembro de 2022, no horário de 09h00min às 18h00min, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente Geral do FLUMINENSE, que assumirão seus cargos no segundo decêndio de dezembro do corrente ano, conforme art. 28, I, “f”, do Estatuto do Fluminense, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, que serão empossados pelo Presidente da Assembleia Geral, logo após a proclamação do resultado, nos termos do art. 23, § 9º, do Estatuto do Fluminense.

A Assembleia ocorrerá no Salão Nobre do Clube e será aberta com qualquer número de sócios presentes.

Por solicitação do Departamento Jurídico do Clube foi solicitada a confecção de ata notarial e a presença de representante do Ministério Público.

No dia da Assembleia Geral haverá reforço da segurança na área interna do Clube e na área externa, com a presença da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a pedido do Fluminense.

Na votação serão utilizadas urnas eletrônicas fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que conterão os dados das chapas inscritas, identificadas pelo número que será atribuído a elas em sorteio a ser realizado no dia 21 de novembro de 2022, às 11h00min na sede do clube, contando com a presença dos candidatos/representantes (constará da urna eletrônica o nome/foto do candidato a Presidente e nome do candidato a Vice).

Haverá 17 (dezessete) urnas eletrônicas para a votação, de tal forma que os sócios aptos a votar serão divididos em 17 (dezessete) grupos, de acordo com a letra inicial de seu nome, cada grupo votando em uma urna apenas. Haverá, também, 2 (duas) urnas, para votação manual através de cédulas, sendo uma para os sócios que regularizarem sua situação junto ao Clube, e se tornarem aptos à votação naquele momento e a outra para os sócios que porventura estiverem autorizados a votar por decisão judicial válida.

Participarão, no dia da Assembleia, 2 (dois) funcionários do TRE-RJ para a emissão da zerézima (relatório que traz toda a identificação daquela urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles computa voto, ou seja, a urna tem zero voto), e dos relatórios de apuração dos votos computados em cada uma das urnas eletrônicas, bem como para auxílio em quaisquer eventualidades relativas ao funcionamento das referidas urnas.

O Presidente da Assembleia escolherá, entre os sócios presentes, 2 (dois) secretários e, no mínimo, 2 (dois) escrutinadores. Além disso, o Presidente da Assembleia solicitará a cada um dos candidatos a indicação de 6 (seis) fiscais efetivos e 3 (três) fiscais substitutos, além de 2 (dois) representantes de cada chapa concorrente. Os nomes dos fiscais e dos representantes das chapas deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da Assembleia, no Departamento Jurídico do Clube, para confecção dos respectivos crachás. Serão, também, confeccionados crachás para os representantes oficiais das chapas.

Antes do início da Assembleia, em cada urna será realizada a zerésima, a qual será acompanhada pelos representantes das chapas, que receberão os relatórios emitidos.

As cédulas que serão utilizadas para votação dos sócios que se tornarem aptos ao voto no dia da Assembleia serão rubricadas por ao menos 2 (dois) membros da mesa, que deverão chegar ao local da Assembleia com ao menos uma hora de antecedência ao horário de início.

As funções de mesários, verificadores e entrega de cédulas serão exercidas pelo corpo técnico do Clube, que portará crachás de identificação.

Do lado de fora do local da votação ficarão expostas as chapas concorrentes, com os nomes de todos os seus componentes.

Para votar, o sócio precisará apresentar um documento oficial de identidade com foto, expedido por órgão público competente, com fé pública em território nacional. No caso de sócios menores de idade aptos a votar, na hipótese de não possuírem documento oficial de identidade com foto, conforme exigido acima, será solicitada a carteira de estudante com foto, acompanhada da carteira de sócio.

No local da Assembleia haverá 17 (dezessete) mesários para as urnas eletrônicas, com os livros de assinatura dos sócios votantes, divididos em ordem alfabética, além de 01 (um) mesário para as urnas de votação manual, através de cédulas de papel.

O sócio apresentará a um dos mesários de verificação seu documento oficial de identidade com foto para que seja ali verificada sua condição de voto. Caso o sócio esteja apto a votar, será direcionado à urna correspondente ao seu nome, onde o mesário digitará o número identificador do sócio no teclado da urna eletrônica, o sócio assinará o livro de votação e, em seguida, votará na urna eletrônica. Na hipótese de o mesário de verificação não localizar o nome do sócio na listagem de votantes, o mesmo deverá se dirigir ao posto avançado da Secretaria/Sócio Futebol montado no local da votação para sanar pendência relativa a mensalidades em atraso no Caixa do Clube. A regularização da situação financeira perante o Clube, com o pagamento de todo e qualquer valor em aberto, faz com que o sócio adquira condição de voto. Neste caso, o sócio realizará seu voto através de cédula de papel, na urna localizada no Salão Nobre.

Após votar, o sócio deverá se retirar do local de votação imediatamente.

Conforme previsto no art. 9º do Estatuto do Fluminense, têm direito a voto os sócios do Clube maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano ininterrupto e completo até o dia 31 de outubro de 2022, e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três) mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do Estatuto do Fluminense.

Nos termos do parágrafo único do art. 9º do Estatuto do Fluminense, “não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103”, também do Estatuto.

Ademais, de acordo com a Cláusula 6ª do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, em vigor a partir de 07 de junho de 2022, não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub 12/Mascote, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra, e Leste Raiz.

O direito a voto é pessoal e intransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto do Fluminense, sendo certo que será solicitada, no momento da votação, a apresentação de documento oficial de identificação, com foto, expedido por órgão público competente.

O atendimento da Secretaria será preferencial para idosos (maiores de 60 anos), gestantes e pessoas com deficiência.

O sócio que regularizar sua situação no dia da Assembleia será direcionado, pelo posto avançado da Secretaria/Sócio-Futebol, ao mesário detentor do livro de assinaturas em branco, onde o sócio assinará o livro de presença e receberá uma cédula de papel para votação, devendo se encaminhar à cabine de votação para preenchimento da cédula, onde assinalará o campo de sua preferência. Em seguida, o sócio se dirigirá à urna, onde depositará a cédula devidamente assinalada, se retirando do local de votação imediatamente após isto.

As pendências financeiras dos sócios deverão ser regularizadas exclusivamente por meio de pagamento em dinheiro ou via cartão de débito, não sendo admitidos, no dia da Assembleia, para fins de votação, quaisquer outros métodos de pagamento que dependam de prazo de compensação bancária para a respectiva baixa.

No local reservado às cabines de votação e à urna só será permitida a entrada dos fiscais credenciados, e apenas quando não houver nenhum sócio votando, e por justa motivação a ser decidida pelo Presidente da AGO.

Será permitida propaganda dos candidatos no entorno da sede do clube, através de distribuição de material impresso.

Não será permitida “boca de urna” no local de votação, assim como não será permitido o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou similares no local de votação, seja por eleitores ou pelos funcionários do Fluminense que estiverem trabalhando como mesários ou nos postos avançados da Secretaria/Sócio Futebol, ressalvada a manifestação individual e silenciosa.

Serão afixados cartazes indicativos da proibição da utilização de celulares, máquinas fotográficas, filmadores ou similares no local de votação, desde a montagem da sessão eleitoral até a proclamação do resultado final da votação.

Às 18h00min, serão entregues senhas numeradas aos sócios que estiverem na fila, aguardando a sua vez de votar, e a votação será encerrada quando o último portador dessas senhas votar.

No dia de realização da Assembleia Geral, não será permitido(a):

  • A venda de convites para não sócios;
  • A venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da Sede Social do Fluminense;
  • A entrada, no local de votação, de sócio sem camisa ou em trajes de banho;
  • O uso, pelos sócios, do Estacionamento do Clube, que será utilizado para uso exclusivo dos funcionários credenciados para trabalhar na AGO.

Somente será permitida a presença, no local de votação, de imprensa previamente cadastrada junto à Assessoria de Comunicação do Clube, e apenas no local especificamente destinado à sua permanência.

O restaurante Dom Hélio ficará fechado no dia da Assembleia.

Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Assembleia.

Encerrada a votação, será imediatamente realizada a apuração, no mesmo local, sendo permitida, nesta ocasião, apenas a presença dos servidores do TRE-RJ, do representante do Ministério Público, do Presidente da Assembleia, do presidente do Conselho Diretor, dos secretários, dos escrutinadores, dos representantes oficiais das chapas e de representantes do Departamento Jurídico e de Tecnologia da Informação. Nesse momento, todos os celulares das pessoas presentes serão recolhidos e devolvidos após a divulgação do resultado da eleição.

Os servidores do TRE-RJ realizarão a apuração das urnas eletrônicas, entregando ao Presidente da Assembleia Geral um relatório emitido por cada urna, constando os votos registrados naquela urna. O Presidente da Assembleia Geral, após, entregará aos representantes de cada chapa tais relatórios.

O resultado da apuração das urnas eletrônicas será contabilizado e aguardará a apuração dos votos em cédulas de papel.

Os escrutinadores retirarão as cédulas da urna e as depositarão sobre a mesa até que a urna fique completamente vazia. Somente os escrutinadores poderão manusear as cédulas.

As cédulas serão abertas e verificar-se-á se contêm todas as rubricas. As cédulas sem as devidas rubricas serão desconsideradas.

A votação será decidida por maioria simples, somando-se os votos válidos das urnas eletrônicas e das cédulas de papel.

O número total de cédulas será contado e será comparado com o número de votantes constante no livro de presença destinado aos votantes em cédula de papel. Caso haja menos cédulas que o número de votantes, a contagem dos votos será realizada normalmente e o fato será registrado na folha de apuração. Caso o número de cédulas seja maior que o número de votantes, a contagem dos votos será realizada e, ao final, verificar-se-á se o número de cédulas excedentes interfere no resultado. Caso não interfira, o fato será relatado na folha de apuração e o resultado será proclamado. Caso a diferença interfira no resultado, o fato será relatado na folha de apuração, mas o resultado não será proclamado e ficará sub judice.

Na contagem dos votos em papel serão considerados nulos todos aqueles nos quais o eleitor escrever qualquer palavra ou assinalar mais de um campo dentre os constantes na cédula.

Na presença do Presidente do Fluminense e do representante do Ministério Público, o Presidente, representando a Assembleia, escolherá 3 (três) sócios presentes à votação para, na presença de 1 (um) representante de cada chapa, em comissão, conferirem e aprovarem a Ata Notarial que será redigida pelo escrevente do Ofício de Notas, conforme disposto no artigo 4º, §1º e §2º do Regulamento Interno da Assembleia Geral.

Terminada a apuração, os escrutinadores preencherão a folha de apuração, que será assinada por eles e pelo presidente da Assembleia, que proclamará o resultado da eleição.

BRAZ ANTÔNIO MASULLO

Presidente da Assembleia Geral