O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta (29), o recurso do processo entre Cruzeiro e Fluminense, pela Copa do Brasil. Por unanimidade dos votos, os auditores condenaram Fluminense e Cruzeiro por briga de suas torcidas no Mineirão. O time mandante recebeu multa de R$ 20 mil e o Tricolor punido com multa de R$ 10 mil.
As ocorrências na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil entre Cruzeiro e Fluminense foram julgadas em primeira instância pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Por maioria dos votos, os auditores votaram pela absolvição dos clubes pela confusão entre as torcidas no Mineirão (artigo 213, inciso I). Após a decisão a Procuradoria recorreu das absolvições dos clubes.
O Fluminense foi defendido pelo advogado Lucas Maleval.
– Vou reforçar aqui com relação a inépcia. A Procuradoria se baseia no relato da súmula que é pouco detalhado e de forma pobre diz que houve um confronto entre as torcidas com spray de pimenta. A denúncia não traz vídeo e o clube foi absolvido em primeira instancia por ausência de provas. Entendendo a Procuradoria pelo recurso, junta provas novas que são vedadas. O Fluminense mostra vídeos dos seus torcedores sendo atingidos pela PM, ofício para a PM de Minas pela truculência e comprovou o que ocorreu na partida. O Fluminense não era o mandante da partida e sua torcida era minoria. Que seja mantida a decisão de primeira instância – concluiu a defesa do Fluminense.