A partir da próxima temporada, os clubes brasileiros terão períodos específicos para negociações. A janela nacional é uma exigência da Fifa e a CBF já enviou ofícios aos seus afiliados a respeito da novidade.
Na prática, os dois períodos de registros de novos atletas que se antes limitavam às transferências internacionais, agora deverão ser respeitados, também, para registro de transferências entre clubes brasileiros, sob as mesmas regras e exceções.
Confira quais serão as janelas de transferências:
Primeiro semestre: de 19 de janeiro a 12 de abril;
Segundo semestre: de 18 de julho a 15 de agosto.
Inicialmente, as janelas se aplicarão a clubes da Primeira e Segunda Divisão, no masculino. A previsão é de extensão aos demais em 2023.
Isso significa que nenhuma transferência nacional pode ser realizada fora do período especificado. Exceções, tal qual em transações internacionais, são aqueles jogadores sem contrato com qualquer clube ou que tiveram vínculo rescindido antes do fim dessas janelas.
Já os jogadores emprestados também só podem retornar aos clubes de origem dentro das janelas.
Jogadores amadores, como os das categorias de base, podem ser profissionalizados a qualquer momento, a não ser que deixem um clube na condição de amador para se profissionalizar em outra agremiação – nesse caso, a janela deverá ser respeitada.