O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes publicou no Diário Oficial do Rio uma alteração no Decreto N° 49.411 que permitia a entrada de torcedores em praças esportivas com o ciclo vacinal completo e respeitando a lotação de 50% da capacidade do local.
Agora, o torcedor pode estar presente nos jogos caso esteja completamente vacinado, do contrário, ainda precisará fazer o exame de Covid.
Como a alteração foi publica no Diário Oficial, a medida entra em vigor nesta sexta-feira e é válida para o jogo de amanhã, quando o Flu recebe o Atlético-GO, às 16h30, no Maracanã.
Confira o que foi publicado pelo Diário Oficial do Rio de Janeiro:
Altera o Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 4º, do Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
II – de competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo
ou teste de antígeno ou PCR nas ultimas 48h, respeitada a lotação de 50% da capacidade do ambiente.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º, do art. 4º, do Decreto Rio nº 49.411, de 2021.