O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que estimula clubes a virarem empresas (atualmente são associações sem fins lucrativos). Porém, o mandatário da República vetou a redução de impostos, o que diminuiria a receita do governo federal. Tal veto ainda será apreciado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
Nenhum clube é obrigado a virar sociedade anônima. Podem se manter como são. Entre as novidades (para quem aderir), está um rito diferente para o pagamento das dívidas, e também novas formas de financiamento, por meio da emissão de debêntures. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá acompanhar os negócios. Essa parte foi mantida por Bolsonaro.
A lei beneficia apenas o futebol e o desasocia do clube, que segue como associação sem fins lucrativos.
O clube que aderir deve passar à “Sociedade Anônima do Futebol” criada todos os direitos como os de participação em competições, de imagem e contratos de trabalho. Toda a estrutura do futebol, como estádios e centros de treinamentos, também ficará à disposição da empresa, seja por transferência direta ou através de contrato de utilização.
Há também uma desassociação das dívidas, que ficam com o clube, mas não com a empresa. Assim, os jogadores não deixarão de ter seus salários pagos porque o clube sofreu uma penhora. Mas isso não quer dizer que os credores ficarão sem garantias. A proposta prevê que 20% dos rendimentos sejam destinados ao pagamento de dívidas conforme plano de credores.
A parte sancionada permite o pagamento de dívidas por meio da recuperação judicial ou extrajudicial. Outra alternativa é o pagamento pelo “Regime Centralizado de Execuções”, previsto na nova lei. As dívidas trabalhistas terão prioridade.
Pelo regime centralizado, as execuções das dívidas ficarão concentradas em um único órgão da justiça do trabalho, no caso do passivo trabalhista, e em outro da justiça estadual, para as dívidas de natureza cível. Para isso, terá 60 dias para apresentar seu plano aos credores, contendo documentos como o balanço patrimonial, o volume de dívidas consolidadas e uma estimativa auditada daquelas que ainda estão em fase de conhecimento. Haverá um prazo de seis anos para o pagamento dos credores. Ao final do prazo, se tiver pago ao menos 60% do que devia, o regime será prorrogado por mais quatro anos.
Também será possível a negociação coletiva, em que poderá ser definido um plano diferente. Além disso, as dívidas poderão ser convertidas em ações do clube-empresa, caso seja de interesse do credor e se isso estiver previsto no estatuto da “Sociedade Anônima do Futebol”.