A Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela invalidez da Assembleia Geral da CBF que alterou o aspecto da votação para a presidência da entidade. Logo, a eleição de Rogério Caboclo, em abril de 2018, para a presidência está anulada.
Com a sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, foram designados para comandar a CBF por 30 dias. Neste período, eles vão ter que organizar uma nova eleição e estão impedidos de concorrer ao cargo.
Vale ressaltar que a decisão do magistrado é um primeira instância e ainda cabe recurso.
O pedido aceito pelo juiz partiu do Ministério Público, que não se opõe a eleição, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. No ano de 2017, os presidentes de federações alteraram os pesos dos votos, sem consultar os clubes da Série A.
Com a decisão dos tribunais, Rogério Caboclo e os oito vice-presidentes eleitos estão afastados. Apesar do estatuto da CBF prever que o diretor mais velho assuma o cargo na vacância do poder e faça uma nova eleição em até 30 dias, o magistrado decidiu convocar os presidentes do Flamengo e da Federação Paulista para comandar a entidade até a data da nova eleição.