Apesar dos esforços do Flamengo e da Ferj, que publicou uma resolução nesta terça-feira liberando a presença de público nas finais do Carioca, a Prefeitura do Rio de Janeiro vetou a realização das partidas com torcida. Consultada pelo portal GE, a assessoria da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Rio informou que os eventos esportivos com torcedores estão proibidos no município.
Assim como a Secretaria, o Governo do Estado do Rio também foi consultado e igualmente afirmou que há um decreto que proíbe jogos com público nas atuais circunstâncias, em função da pandemia do coronavírus. Mais cedo, o Fluminense publicou uma nota oficial reforçando sua postura contrária ao retorno da torcida aos estádios. Confira o comunicado clicando aqui.
Veja também a resolução publicada pela Ferj e o decreto número 47290 de 23 de setembro de 2020, que proíbe jogos com público no município:
Ferj
“Indicar que em não havendo medida restritiva superior cogente e com base na obediência e em consonância com os termos do Decreto Municipal nº 48.845 de 06 de maio de 2021, e ainda, em rigorosa e estrita observância das regras sanitárias preconizadas para o combate à disseminação da Covid-19, estabelecidas pelas autoridades municipais e complementadas pelas diretrizes e normas descritas no Protocolo Jogo Seguro, as partidas de ida e volta a serem disputadas entre as equipes do CR Flamengo e Fluminense FC, decisivas do Campeonato Carioca, bem como aquelas disputadas entre Botafogo FR e CR Vasco da Gama, decisivas pela Taça Rio, poderão contar com a presença de público nos limites a serem definidos em Reuniões de Segurança que acontecerão no dia 12/05/2021, às 14h e 14:30h, respectivamente, e cujos Planos de Ação e Contingências serão devidamente publicizados.
A avaliação quanto a possibilidade de presença de público em partidas da Taça Rio estará diretamente vinculada à realização dos jogos no estádio do Maracanã, caso este seja o desejo dos clubes envolvidos, considerando que o referido estádio, no momento, é o único que encaminhou um plano de ação e contingência adequado para receber disputas contando com a presença de torcedores”.
Decreto
“Art. 1º FICAM AUTORIZADAS, somente para os municípios das regiões de saúde que estejam na bandeira amarela ou verde, jogos com presença de público em estádios de futebol.
§ 1º Deverá ser apresentado protocolo adequado para cada estádio onde ocorrer partida de futebol, validado pelas entidades desportivas e sanitárias locais, envolvendo ainda os setores de segurança pública, e outros necessários para sua implementação e fiscalização”.