A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Fluminense contra a Rádio Jovem Pan e o jornalista Flavio Prado após o comentarista falar em “picaretagem” para se referir ao Tricolor das Laranjeiras. O clube cobrava uma indenização na ordem de R$ 50 mil.
Nos autos consta que o Flu alegou comentários ofensivos à instituição em rede nacional, incitando o ódio entre clubes e torcidas ao afirmar que “o Fluminense vai à Justiça e fica de picaretagem”.
Depois do pedido negado em primeiro grau, o Tricolor sustentou que liberdade de imprensa não é absoluta e locutor e a rádio extrapolaram os limites. Porém, a desembargadora Maria Cláudia Bedotti não aceitou a contestação.
“É fato notório que os comentaristas esportivos que se dedicam a analisar o futebol brasileiro externam suas opiniões e críticas de forma dura, contundente, ácida, irônica, com emprego de expressões informais e, não raro, rudes, mas que se repetem em relação a todos os clubes indistintamente, tornando-se verdadeiros jargões futebolísticos, em geral em alto tom de voz, todos falando ao mesmo tempo, principalmente nos casos que envolvem o rebaixamento dos clubes de futebol e o recurso à Justiça Desportiva.”
A desembargadora ressaltou que as expressões “picaretagem” e “tapetão” não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém.
Assim, negou provimento ao recurso.