A desembargadora corregedora regional Mery Bucker Caminha, da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), derrubou nesta semana decisão dada no meio do ano pelo presidente do TRT que suspendia metade do valor mensal do pagamento do Ato Trabalhista pelo Fluminense por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, o clube recebeu 15 dias, improrrogáveis, para arcar com R$ 1,8 milhão que não pagou nos últimos três meses. Se não o fizer, a pena para o Tricolor é deixar o Ato. A decisão cabe recurso.
O Fluminense está em seu nono ano no Ato Trabalhista. O acordado era que R$ 1,2 milhão seria retido por mês dos direitos de transmissão da Rede Globo. No meio do ano, em virtude da crise financeira com a suspensão das disputas por causa da Covid-19, o clube, sob o comando do mandatário Mário Bittencourt, requereu que se pagasse até dezembro apenas a metade. O presidente do TRT-1 havia acatado, mas o acordo foi revogado. O site Esporte News Mundo divulgou trechos da decisão da magistrada:
— Ora, os termos do Plano Especial de Execução Trabalhista (PEPT) não se sujeitam à novação, ou seja, não podem ser alterados posteriormente. Neste sentido, a decisão de conceder abatimento de 50% do valor da parcela pelo período de agosto a dezembro de 2020 não encontra amparo legal, ainda que a empresa tenha se comprometido a, posteriormente, compensar a diferença com maiores depósitos mensais. Portanto, se o plano se revelou inexequível pela empresa, cabia o cancelamento do plano vigente e a apresentação, pela devedora, de outra proposta de plano dentro de sua realidade financeira, proposta esta a ser objeto de nova análise para deferimento ou não. Mas nunca a alteração do plano em curso, ou seja, a novação.
O Ato Trabalhista consiste em um parcelamento para quitar dívidas de ex-jogadores e ex-funcionários dos clubes de futebol no TRT1. O do Fluminense foi assinado em novembro de 2011, com o ex-presidente Peter Siemsen. A dívida, à época, passava dos R$ 120 milhões.