A Justiça mineira, em primeira instância, condenou Fred a pagar R$ 822 mil ao seu ex-clube Atlético-MG. A decisão obriga o atacante a arcar com uma indenização de R$ 550 mil, mais 5% de R$ 11.679 mil (honorários) mais R$ 239 mil de custas. Cabe recurso.
Tal decisão foi anunciada nesta sexta-feira pelo vice-presidente atleticano Lásaro Cândido.
– A Justiça do Trabalho, em primeira instância, decidiu extinguir a ação do Fred. Nesta instância, ganhamos tudo dele, que foi condenado a pagar em torno de R$ 600 mil de honorários. A batalha continua, pois ainda tem a decisão da Justiça Arbitral – explicou à Rádio Itatiaia.
Fred foi à Justiça do Trabalho para garantir que a mesma fosse a única competente a julgar o caso em que o Atlético-MG cobra multa de R$ 10 milhões pela contratação dele pelo Cruzeiro.