A Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, dá aos clubes o direito de negociarem individualmente as transmissões dos jogos nos quais forem mandantes. Esta, no entanto, ainda será apreciada pelo Congresso Nacional. Paralelamente a isso, a coluna “Lei em Campo”, no site “Uol”, ouviu especialistas jurídicos sobre os efeitos da MP.
Confira as opiniões:
Pedro Trengrouse – “Sem liga, sem clube-empresa e sem negociação coletiva, o Brasil vai na contramão dos principais mercados do futebol mundial. O Congresso deve discutir essa MP com muito cuidado. Como está, pode ser uma bomba atômica nas finanças do futebol brasileiro, que já não andam muito bem. A negociação individual não funcionou direito em lugar nenhum do mundo, por que funcionaria no Brasil? Ao invés de ir na contramão do mundo, por que a Lei não estabelece então que clubes só poderiam organizar competições profissionais através de ligas?”
Ana Paula Terra – “Quanto à recém editada MP 984, não me parece atender aos requisitos materiais nem aos de forma. De efeito imediato, ainda que sua eficácia possa vir a ser limitada com a futura apreciação do Congresso Nacional, uma medida provisória só deveria ser usada como instrumento legislativo em casos reais de relevância e urgência, evitando situações como a que enfrentamos no momento quanto aos direitos de transmissão já negociados: como atos jurídicos perfeitos que são, os contratos ainda vigentes, na minha opinião, não deveriam sofrer qualquer impacto. O ocorrido só reforça a importância de debatermos o uso das medidas provisórias no Brasil e as vantagens dos instrumentos da democracia participativa que poderiam ser aplicados caso os mesmos temas da MP 984 fossem objeto de um projeto de lei.”
Gustavo Lopes – “No campeonato carioca, por exemplo, os clubes menores recebem entre R$ 500.000,00 e 4 milhões. Se qualquer um dos pequenos jogar duas partidas em casa contra um dos grandes do Rio, transmitir exclusivamente por streaming e atingir 2 milhões de visualizações por jogo, receberia 1 milhão de reais, fora patrocínio.
Ou seja, abre-se um novo mundo de oportunidades a ser explorado e que pode ser muito rentável tanto para os clubes grandes, quanto para os pequenos, uma vez que mesmo as equipes menos conhecidas terão jogos dos grandes para negociar ou transmitir da forma que quiserem.”
Maurício Corrêa da Veiga – “Sou favorável à algumas disposições trazidas pela MP 984/20. A redução do prazo do contrato de trabalho desportivo é medida emergencial. Todavia, determinadas questões reclamam uma participação maior dos atores envolvidos nos espetáculos desportivos,
A MP 984 traz mudanças significativas para o direito desportivo e a gestão do esporte. A transferência do direito de transmissão para o mandante da partida representa uma revolução no tocante às transmissões desportivas e abre a oportunidade para novas plataformas, nada obstante, deve ser lembrado que os contratos já celebrados devem ser respeitados (pacta sunt servanda).
O ideal seria a previsão de negociação da coletividade dos clubes, pois desta forma todos eles sairiam fortalecidos e teriam mais força fazer valer suas reivindicações.
Cumpre observar que o Projeto de Lei do Senado 68/2017 já trazia previsões no tocante as transmissões pela TV e por streaming. Contudo, o referido PL continua paralisado no Congresso Nacional.
Outra questão pouco debatida foi a exclusão da participação dos sindicatos no repasse do direito de arena que, com a nova previsão legal passa a ser feito diretamente pelo clube detentor dos direitos de transmissão.
Provavelmente a Medida Provisória poderá ser uma alavanca para que os projetos de lei sejam aglutinados e finalmente votados.”