Marcelo Jucá acredita que única pena aplicada a Fluminense e Botafogo, caso não entrem em campo, será a perda dos jogos (Foto: Divulgação - TJD-RJ)

Após o insucesso no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Fluminense e Botafogo já recorreram ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para não terem de jogar pelo Campeonato Carioca em junho, conforme determinado pela Ferj. Mas como fica se eles não conseguirem e se recusarem a ir a campo na segunda-feira, contra Volta Redonda e Cabofriense, respectivamente? Marcelo Jucá, presidente do TJD-RJ avalia o cenário.

– De acordo com o que diz a lei, o artigo 3 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é claro ao dizer que quem não apresenta sua equipe em campo, está sujeito ao dispositivo. Mas o dispositivo diz que é sem justa causa. A avaliação é subjetiva no sentido se houve uma justa causa ou não. Vou trazer como exemplo um caso que é o do Figueirense, que não se apresentou em campo por protesto dos jogadores sem receber salários (em uma partida da Série B no ano passado). Foi penalizado com o WO. O STJD entendeu por afastar o WO por considerar uma justa causa de não receber os salários. Se existia uma justa causa para o Figueirense não entrar em campo, acho que as chances são grandes de entender que houve uma justa causa. Qual seria a consequência desportiva? Perder o jogo. O regulamento diz que quem perde duas vezes de WO cai para a divisão de baixo. Entendo eu que será reconhecida uma justa causa e a perda seja unicamente a desportiva de perder o jogo por 3 a 0 – comentou.

 
 
 

Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Campeonato Carioca ficou interrompido por três meses. Recomeçou na última quinta-feira. Contrários ao reinício, Fluminense e Botafogo aceitam jogar em julho para terem tempo de treinar seus elencos. Enquanto o Tricolor retomou as atividades presenciais nesta sexta, o Alvinegro o fará no sábado.