Contrários ao retorno do Campeonato Carioca em meio à pandemia do novo coronavírus, Fluminense e Botafogo tiveram jogos marcados pela Ferj para o dia 22 de junho. Ambos já adiantaram que não irão a campo na data estipulada. Afinal de contas, ainda nem sequer iniciaram os treinamentos presenciais. Mas se a dupla não jogar, como será a ação do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ)?. E se forem os dois clubes a procurar o órgão? Presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá comenta a situação.
— Em tese, a não apresentação de uma equipe em campo pode configurar a infração prevista no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, quando não observada uma justa causa (para a não realização da partida). Com relação ao caso concreto, tenho impedimento legal para fazer considerações sobre ele, mas posso afirmar que nenhuma medida foi protocolada no TJD-RJ até o momento e, caso isso ocorra, a prestação jurisdicional será rápida, conforme tenho agido nesses quase quatro anos a frente da Presidência do Tribunal – afirmou.