A versão modificada do Projeto de Lei (PL) que suspende por conta da pandemia de covid-19 o pagamento das parcelas do refinanciamento de dívidas fiscais do clubes por meio do Profut enfrenta a resistência de deputados ligados a jogadores e também de parlamentares que combatem a gestão temerária nos clubes.
Um dos principais críticos ao PL, na forma em que ele se encontra agora, é o Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), autor do projeto que cria o clube-empresa, em tramitação no senado. Para ele, as mudanças transformam a tentativa de alívio para as agremiações em meio aos reflexos da pandemia em suporte a clubes que já estavam afundando antes da crise sanitária e econômica ao pais.
Ele lista uma série de problemas no substitutivo ao projeto original do deputado Hélio Leite (DEM-PA), já apresentado em plenário pelo relator, Marcelo Aro (PP-MG), diretor de relações institucionais da CBF.
O ponto mais atacado é o que estende a suspensão dos pagamentos até 180 dias após o final da pandemia.
A versão original previa o benefício durante a vigência da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
– Toda vez que você dá uma ajuda emergencial, o objetivo dela é dar algum tipo de liquidez para que a pessoa sobreviva à crise. Mas você tem que evitar que essa ajuda não signifique salvar quem já estava perdido. Esse projeto tem muita tentativa de criar solvência para quem já estava insolvente. Não podemos continuar alimentando zumbis – afirmou o deputado.
Pedro Paulo afirma não ser contra a ideia de ajudar os clubes a enfrentar a pandemia. Porém, entende que a suspensão do pagamento do parcelamento deveria ser dada até o final de 2020.
– Uma coisa é suspender o pagamento de dívidas, como estamos fazendo com estados, municípios, alguns setores da iniciativa privada, conceder postergação de pagamentos de impostos. Outra coisa é você suspender o pagamento por 16 meses, porque o prazo de início é março. Depois, você não só está suspendendo a dívida, como tem um redutor de 50% dos juros. E ele é aplicado de junho de 2021 até junho de 2022. Ou seja, o futebol passa a ser o único segmento, a única atividade que tem um benefício de suspensão de dívida até 2022. Aí começam algumas espertezas que eu acho que não cabem. Faz uma coisa alinhada, até 31 de dezembro, eu concordo. Joga isso no saldo devedor, fica mais tranquilo – argumentou Pedro Paulo.
Em seu relatório sobre o substitutivo, Marcelo Aro sustentou que é preciso manter a suspensão do pagamento do Profut por mais 180 após o fim da calamidade pública porque os efeitos dela ainda estarão sendo sentidos.
Outro ponto polêmico do artigo prevê desconto de 50% no valor a ser pago por clubes a jogadores em caso de rescisão unilateral. A medida valeria para quem ganha mais de R$ 12,2 mil. Além disso, o pagamento não teria mais que ser feito no ato da rescisão, mas seria diluído no tempo de contrato. Esse artigo fez os jogadores se mobilizarem contra a provação do PL.
Ao Globoesporte.com, o deputado Arthur Maia (DEM-BA), autor de projeto que complementa a redação inicial e incluiu a redução da indenização afirmou que “o Brasil viveu em 2017 uma reforma trabalhista que unificou os direitos dos trabalhadores para tornar as relações empregatícias no país mais semelhantes às do mundo inteiro. Assim também deve acontecer no futebol. Não adianta imaginar direitos quando a outra parte não tem condições de pagá-los”.
Em conversas com dirigentes de clubes, Pedro Paulo sugeriu que a suspensão do pagamento do Profut durante a pandemia, sem oura medida, fosse incluída em seu projeto que tramita no Senado e regulamenta o clube-empresa. Não houve avanço.
Entre outros pontos, ele critica o artigo que prorroga em até sete meses o prazo para os clubes publicarem seus balanços durante a pandemia.”pra quê? Qual a dificuldade que um contador vai ter para publicar o balanço no prazo. E é balanço e auditoria. Nenhuma atividade teve isso”, afirmou.
Ele também reclama da falta de contrapartidas a serem apresentadas pelas agremiações. Abaixo, veja resumo enviado ao blog por Pedro Paulo sobre suas críticas ao projeto.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE AJUDA AOS CLUBES:
1. PROFUT: 16 meses de suspensão de dívidas. Ao retomar o pagamento em julho de 2021, redução de 50% nos juros das 12 parcelas seguintes até Junho de 2022. As 16 parcelas vão para o fim do contrato e não diluídas no saldo devedor. Nenhum benefício que demos para empresas privadas, entes federados e cidadãos teve essa extensão!
2. INADIMPLÊNCIA: Não punirá com recisão do contrato do atleta durante a calamidade o clube que não recolher impostos previdenciários e FGTS. Vai aumentar a dívida!
3. TIMEMANIA: os recursos dessas loterias, ao invés de serem direcionados para o abatimento do Profut, passam a capitalizar os Clubes até o final da calamidade em dezembro de 2020. Isso é outro reforço de caixa questionável.
4. REDUÇÃO DA CLÁUSULA COMPENSATÓRIA: reduz de 100% para 50% para quem ganha acima de 2 tetos da Previdência. Vale apenas para os contratos novos. Eu, particularmente, concordo, mas acho que sem debate com atletas seguirá com críticas. A fórmula que colocamos no clube-empresa era uma orientação da FIFA para abater da cláusula compensatória de 100% o valor do contrato futuro do atleta!
5. PAGAMENTO DA CLÁUSULA COMPENSATÓRIA: Atualmente é na rescisão, ainda que haja alguns parcelamentos combinados entre as partes. No substitutivo, passa a ser pago na vigência do contrato. Exemplo: se for um contrato de 5 anos e houver rescisão no primeiro mês o clube terá 4 anos e 9 meses para pagar o que deve. No caso do hipersuficiente, com 50% de desconto do salário. Vai ter reclamação dos atletas!
6. CONTRATOS CURTOS: contratações de 30 dias para encerrar o campeonato durante a pandemia. Acho ótimo!
7. TRANSPARÊNCIA: Adiamento em sete meses da publicação de balanços e auditoria sem qualquer necessidade. E tiram as penalidades de quem não o fizer. Retirar isso!
8. GESTÃO TEMERÁRIA: impede-se o afastamento de dirigentes e a anulação de ato de gestão somente depois do trânsito em julgado, administrativo ou judicial. Hoje, quando constatada a ilegalidade, é possível afastá-lo desde que o conselho deliberativo proponha, o que já não acontece. Do jeito que está no relatório, será impossível. No PL do clube-empresa, fizemos exatamente o contrário, aumentamos o rigor e as possibilidades de imputação de gestão temerária
9. FAAP e FENAPAF (entidades de classe dos jogadores): assim como no PL do Clube Empresa, também foi suspensa a obrigatoriedade desses recolhimentos.
10. CONTRAPARTIDAS: Zero! Apenas ajudas públicas e nenhum compromisso de reestruturação dos clubes barnabés! Aliás, muito afrouxamento de regras de transparência e punições!
11. IMPACTO FISCAL: não há um cálculo sequer do gasto público envolvido.