Uma reunião online entre os representantes dos clubes aconteceu na tarde de sexta-feira para levantar possíveis soluções caso a paralisação do futebol brasileiro em virtude da pandemia de coronavírus se alongue. Na conversa, que contou com Mário Bittencourt, presidente do Fluminense, foram tocados pontos importantes como a possível perda de receita com a interrupção das competições.
A conversa teve representantes da Comissão Nacional de Clubes. Na Série A, além do Tricolor, estão Atlético-MG, Grêmio, Palmeiras e Bahia. Na B, Avaí e Paraná, com Oeste como suplente. Advogado da área trabalhista, o mandatário do Flu enviou as propostas para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) e para outros sindicatos de atletas profissionais.
Saiba o teor das propostas:
1 – Proposta sobre férias – conceder imediatamente a todos os atletas o gozo de 30 (trinta) dias de férias coletivas com início em 23.03 e término em 21.04, antecipando qualquer período de férias proporcionais que os atletas venham a adquirir durante o restante de 2020, em qualquer clube que venha a jogar ainda em 2020. Todavia apesar de antecipar para agora os 30 dias de gozo, o pagamento das férias seria diferido, sendo 50% do valor agora, a ser pago pelo atual empregador e os outros 50%, com o 1/3 integral, a ser pago até 31.12.2020.
Se o atleta trocar de clube antes de 31.12.2020, o novo clube ficará responsável pelo pagamento dos 50% restante, bem como de 50% do 1/3, cabendo ao Clube atual quando da rescisão pagar sua parte dos 50% do 1/3.
Dessa forma, haveria uma uniformização do calendário e o gozo de férias do atleta por determinado clube afastaria o direito ao gozo por eventual novo empregador, vez que todos os dias de férias de 2020 serão antecipados.
2 – Férias de final de ano de 24/12 a 02/01/2021.
3 – Após férias coletivas não sendo possível volta campeonatos, redução da remuneração (CLT e imagem) em 50% por 30 dias, com treinamento em casa.
4 – Após 30 dias de redução da remuneração mantendo a impossibilidade de competir suspensão do contrato de trabalho até que se retorne as atividades, com a prorrogação dos contratos dos prazos dos contratos pelo período de suspensão.
5 – parcelamento das rescisões em até 5 vezes.
- contratos que se encerrem neste período serão prorrogados até a data final dos estaduais.
Tais propostas devem englobar as quatro séries do futebol brasileiro.