A Justiça determinou o bloqueio de 15% dos valores que o Fluminense tem a receber do Grupo Globo, até o limite de R$ 3.141.746,93, por conta de uma dívida com o ex-goleiro do clube Diego Cavalieri, atualmente no Botafogo. A decisão em favor do atleta foi proferida na tarde desta terça-feira pela juíza Cristina Almeida de Oliveira, da 31ª Vara do Trabalho.
A dívida total do Tricolor com o goleiro é de R$ 6.105.124,74 e ambas as partes buscam chegar a um acordo há mais de um ano. Vale ressaltar que o clube conseguiu reduzir o percentual de bloqueio que já foi de 100%, para 30% e agora 15%. Com a decisão, o Grupo Globo terá que depositar o valor em juízo que será repassado ao jogador. Confira a decisão na íntegra:
“Analisando os autos verifico que foi homologado por este juízo acordo no valor de R$ 6.105.124,74 conforme petição de ID 1f5b3d2 em 30/05/2018.
Após, peticiona o autor informando o inadimplemento no pagamento do referido acordo em 20/07/2018 (ID 1366c51) indicando o valor devido no total de R$ 3.800.317,98.
Realizado acesso ao Bacenjud foram efetivados bloqueios no valor total de R$ 28.571,05 já liberados ao autor através do alvará de ID cf50c75.
Expedido mandado de bloqueio de créditos do executado junto a Globo Comunicação e Participações S/A foi comprovado nos autos depósito no valor de R$ 1.350.000,00, já liberado alvará ao réu (R$ 945.000,00 equivalente à 70% do valor bloqueado) e ao autor (R$ 405.000,00, equivalente à 30% do valor bloqueado) nos termos da decisão liminar proferida nos autos do MS 0100139-44.2019.5.01.0000.
Considerando a manifestação do autor informando a concordância quanto ao percentual de 15% a ser aplicado nos bloqueios de crédito já deferidos por este juízo conforme requerido pelo réu, determino a expedição de mandado de notificação à Globo Comunicação e Participações S/A informando que proceda ao bloqueio de créditos do executado FLUMINENSE FOOTBALL CLUB limitados ao percentual de 15%.
No mais, verifico que consta nos autos a comprovação de depósito no valor de R$ 450.000,00 (ID d7377dc) referente a 30% dos créditos do executado libere-se alvará ao autor no valor de R$ 225.000,00 (15%) e ao réu no valor de R$ 225.000,00 (15%), notificando-os para ciência.
Por fim, aguarde-se as transferência de valores pela Globo Comunicação e Participações S/A a fim de integralizar o valor remanescente no total de R$ 3.141.746,93.
RIO DE JANEIRO, 14 de Maio de 2019.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho”