Em razão do incêndio no Ninho do Urubu, nesta sexta-feira, que causou dez vítimas fatais e três feridos, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro adiou as semifinais da Taça Guanabara. Com isso, o clássico entre Flamengo e Fluminense, que estava marcado para este sábado, foi remarcado para quinta-feira, às 20h30, no Maracanã. Em nota, o Fluminense atualizou as informações sobre a venda de ingressos. Os torcedores que já compraram e retiraram, poderão usar o bilhete na partida normalmente. A venda e troca será retomada na segunda-feira, das 10h às 17h, nas Laranjeiras. Na segunda, o Flamengo, por ser mandante da partida, informará o processo de devolução para quem não puder ir ao jogo. Em acordo com o Flamengo, ficou determinado que sócios dos dois clubes terão o mesmo desconto, independentemente do plano, com preços de R$ 24 (Setor Sul) a R$ 145 (Maracanã Mais). Para não-sócios, os valores vão de R$ 30 a R$ 265. Por ser o mandante da partida, toda a responsabilidade de operação e venda de ingressos é do Flamengo. Com isso, os sócios do Fluminense NÃO poderão carregar o ingresso no cartão de sócio ou no celular. Confira as alterações: – A venda e troca de ingressos será retomada na segunda-feira, das 10h às 17h, nas Laranjeiras; – No dia da partida, a venda será nas Laranjeiras, das 10h às 17h, e no Maracanã, das 17h ao fim do primeiro tempo; – Quem já comprou/retirou o ingresso poderá usar na partida normalmente; – Na segunda-feira, o Flamengo, mandante da partida, informará o processo de devolução para quem não puder ir ao jogo.
Ingressos
Setor Sul Sócios – R$ 24 (Desconto de 60%) Inteira – R$ 60 Meia – R$ 30
Setor Leste (Torcida Mista) – ESGOTADO Sócios – R$ 32 (Desconto de 60%) Inteira – R$ 80 Meia – R$ 40
Setor Oeste (Torcida Mista) – ESGOTADO Sócios – R$ 36 (Desconto de 60%) Inteira – R$ 90 Meia – R$ 45
Maracanã Mais (Torcida Mista e serviço de buffet incluso). Sócios – R$ 145 (Desconto de 45,3%) Inteira – R$ 265 Meia – R$ 165
Gratuidades – Somente no setor Sul – Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com até um dia de antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento das bilheterias. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese.
Venda Online – Exclusiva para sócios Confira abaixo o passo a passo da compra: 1. Clique aqui para acessar o site de venda para a partida; 2. Clique no botão “Comprar” e depois sobre a opção “Sócio Torcedor Fluminense”; 3. Nesta opção, caso já possua cadastro, preencha seu e-mail e senha. Caso contrário, efetue o cadastro; 4. Após o login, prossiga com a conclusão da compra. Cada Sócio poderá comprar um ingresso com desconto para o Setor Sul. OBS: É imprescindível que o sócio realize o login ou faça o cadastro com o mesmo CPF e e-mail cadastrado como sócio, caso contrário não irá liberar o desconto na compra.
Procedimento para troca de ingressos: Documentação necessária para retirada: – Documento original com foto – Voucher da compra impresso e assinado – Cartão de sócio ou tela inicial do Portal do Sócio – Cartão de crédito utilizado na compra. Caso seja de terceiros, apresente os documentos acima e uma autorização do titular escrita a próprio punho, autorizando a retirada do ingresso.
Pontos de venda antecipada (somente em dinheiro): Laranjeiras: Sede do Fluminense (Rua Álvaro Chaves, 41) De segunda (11/02) a quarta-feira (13/02), das 10h às 17h.
Pontos de venda no dia da partida: Laranjeiras: das 10h às 17h; Maracanã (Bilheteria 2): das 17h ao fim do primeiro tempo. Por não ser o mandante da partida, o Fluminense não é responsável pela operação do jogo e venda de ingressos.
MEIA-ENTRADAO COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO. Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos: OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada. *Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino; *Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino; *Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino; *Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino; ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima. Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000). *Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes). GRATUIDADE O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR À BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO. De acordo com a LEI Nº 3150/2014, fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários: a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável; b) Maiores de 60 (sessenta) anos de idade, e c) Pessoas portadoras de necessidades especiais. Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.