O Fluminense poderá ter um desfalque nos próximos jogos do Campeonato Estadual. O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro denunciou o volante Bruno Silva por uma cusparada dada em direção à torcida do Vasco no clássico realizado no último sábado, em Brasília. A previsão é que o julgamento ocorra no início da próxima semana.
Bruno Silva foi denunciado no artigo 258 combinado com o artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Neste caso, a punição seria cumulativa, podendo chegar até 18 jogos. Como o jogador não é réu primário (foi punido por bolada em árbitro quando atuava no Botafogo), as chances de ser absolvido diminuem.
O que dizem os artigos:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 254-B. Cuspir em outrem
PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.