No próximo domingo, o Fluminense enfrenta o Atlético-MG, às 16h, no Engenhão, em jogo válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. A venda de ingressos para a partida começou na última quinta-feira. O valor para os sócios, em todos os setores, será a partir de R$ 10, enquanto para os demais torcedores a entrada custa R$ 30 (R$ 15 a meia).
Saiba como adquirir seu ingresso:
Ingressos
Setores Leste Inferior e Oeste Inferior
100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018
R$10 – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos
R$15 – 50% de desconto – Guerreiro
Check-in on-line – Do dia 18/10, quinta-feira, às 10h até dia 21/10, domingo, às 13h
R$30 – Demais torcedores (R$ 15 meia)
Venda de ingressos – On-line
Abertura Geral – 18/10, quinta-feira, às 10h
Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE.
Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro
Laranjeiras: Sede Fluminense (a venda será na Loja Oficial) – Rua Álvaro Chaves, 41 – Do dia 18/10, quinta-feira, das 10h às 19h, ao dia 20/10, sábado, das 10h às 17h;
Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Do dia 18/10, quinta-feira, ao dia 20/10, sábado, das 10h às 20h;
Nilton Santos – Bilheteria Sul – Do dia 18/10, quinta-feira, ao dia 20/10, sábado, das 10h às 17h;
Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro
Nilton Santos: Bilheteria Leste – Dia 21/10, domingo, das 10h ao final do primeiro tempo;
Vendas Visitante – Somente em dinheiro
Nilton Santos: Bilheteria Norte – Dia 21/10, domingo, das 13h ao final do primeiro tempo;
Preço: R$30
Gratuidades
Somente no setor Oeste Inferior
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Nilton Santos, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.
O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO NA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Sócios
Os sócios também podem adquirir seus ingressos nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Nilton Santos. Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 19/10, sexta-feira, às 16h e garanta o seu desconto!
Sócios
Os membros do programa Sócio Futebol e sócios sociais com Pacote Futebol e Jogos poderão adquirir seu ingresso, com seus respectivos descontos, nos pontos de venda mediante apresentação da carteirinha, documento original com foto e CPF. O ingresso será carregado na carteirinha. Para a compra on-line, o sócio deverá se cadastrar no site VoucherSeguro.com com o mesmo e-mail e CPF cadastrado no Programa do Sócio Futebol. Após o cadastro e a escolha do setor, o desconto será aplicado no final da compra.
Passo a passo da compra:
1) Acessar o site voucherseguro.com
2) Cadastrar-se com o mesmo e-mail e CPF do Programa do Sócio Futebol;
3) Verificar o e-mail de confirmação de cadastro;
4) Escolher o setor e apenas UM ingresso no valor de INTEIRA;
6) Inserir o CPF no campo pedido;
7) Adicionar ao carrinho;
8) Selecionar a forma de acesso – carteirinha;
9) Finalizar a compra.
Para utilizar o e-ticket será necessário baixar o aplicativo do Voucher Seguro através da loja de aplicativos do celular. Com o e-ticket o acesso é direto no acesso, sem necessidade de troca na bilheteria. Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.
Público Geral
Venda online
Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE. As informações de como utiliza-lo seguem na matéria. Venda pelo site http://www.voucherseguro.com – compras através de cartão de crédito – a partir do dia 18/10,quinta-feira, ao dia 21/10, domingo, às 13h.
Retirada do ingresso: Para utilizar o e-ticket será necessário baixar o aplicativo do Voucher Seguro através da loja de aplicativos do celular. Com o e-ticket o acesso é direto no acesso, sem necessidade de troca na bilheteria.
Abertura dos Portões: 14h
Acessos
Setor Leste – Torcida Fluminense
Setor Oeste Inferior – Torcida Fluminense (Gratuidades neste setor)
Setor Norte (Visitante)
MEIA-ENTRADA
O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação