O Fluminense deveria brigar pelos direitos da torcida para fazer valer o uso do pó de arroz no jogo desta quinta-feira, contra o Deportivo Cuenca (EQU), pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana. Essa é a posição do advogado Gustavo Albuquerque. Conhecido dos tricolores, assinou por anos o blog “Flupress” no Globoesporte.com e, mais recentemente, no site Futebolzinho. Ele foi um dos autores da ação que garantiu definitivamente a volta do talco nas arquibancadas cariocas. Segundo Gustavo, a decisão da Conmebol em vetar a festa programada pela torcida não pode sobrepujar uma resolução judicial.
– É um absurdo. O Fluminense não pode aceitar isso. Na questão da fumaça, confesso que não sei. Mas a Conmebol não tem direito a impedir o uso do talco, mesmo que tivesse no regulamento. É uma decisão judicial que preserva o patrimônio histórico cultural do Rio de Janeiro que é a torcida. É um direito dela. Ninguém pode confrontar isso, mesmo que tivesse no regulamento, insisto. É um direito adquirido pela torcida. Ela tem o direito de soltar o talco em qualquer estádio do Rio de Janeiro na hora que ela quiser. Essa é a decisão judicial unânime do juiz e dos três desembargadores que julgaram. Bastava o Fluminense mostrar a decisão e, com uma simples petição, liberar o talco.Não há menção de branco ou colorido – alertou Gustavo Albuquerque, em entrevista ao NETFLU.
Os torcedores idealizavam o uso de um pó de arroz tricolor no Setor Sul, além de fumaça nas cores do Fluminense (Hell Tricolor) no Setor Leste do Maracanã. O artigo 124 da Copa Sul-Americana determina que “todo tipo de objetos pirotécnicos (sinalizadores, pólvora, bombas de fumaça ou estouro, fogos de artifício etc.) encontram-se estritamente proibidos nos estádios”. O talco é um mineral. Logo, não está contido no item acima que trata de pirotecnia, ou seja, técnica com fins de utilização de fogo e/ou explosivos e fogos de artifício.
Em junho de 2015, após muita briga judicial, o caso do pó de arroz, enfim, foi resolvido. Por unanimidade, os desembargadores da 10ª câmara cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mantiveram a liberação da tradicional festa nos jogos do Fluminense.