Uma das, senão a maior dúvida dos sócios do Fluminense, após a divulgação dos novos planos, era quanto ao direito a voto. Se um afiliado migrasse de plano, seja atualizando ou fazendo um “downgrade” dele, manteria sua data de adesão inicial e, assim, poderia participar do pleito de 2019? O NETFLU entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tricolor, que esclareceu.
No FAQ divulgado pelo clube, a explicação é que dentro de categorias similares, a data de adesão não seria modificada. Mas ficou o questionamento quanto ao que seriam “categorias similares”.
Exemplo prático: Se um torcedor que se associou antes de novembro de 2017 no plano “Tricolor de Coração”, no valor de R$ 99 mensais, quiser passar para o novo plano “Sócio Futebol +Check-ins 2018”, de R$ 75, manterá sua adesão. Ou seja, ele poderá votar para presidente no ano que vem, desde que continue adimplente até a data da eleição.
Entretanto, caso um sócio contribuinte queira migrar para o sócio futebol, a data de adesão seria alterada, pois trata-se de categorias diferentes. Ocorrendo o oposto, não afetaria na participação dele no pleito de 2019, já que a carência para sócio contribuinte votar é de um ano.