Não bastassem as constantes penhoras, o Fluminense teve nesta segunda-feira mais uma notícia ruim no aspecto financeiro. O clube e a Unimed foram condenados pela 10ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ
Este valor é referente ao direito de imagem não quitado com o jogador, que defendeu o Fluminense entre 2007 e 2009. Rafael ainda pediu para que os valores recebidos referentes ao direito de imagem integrassem a remuneração, refletindo no FGTS, nas férias acrescidas do terço constitucional e na gratificação natalina. O TRT não aceitou, mas o lateral recorreu.
O desembargador do caso, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, considerou cabível a integração de tais valores.
– O fato de haver controvérsia quanto às parcelas devidas não impede a incidência da multa, transfigurando-se ao empregador o ônus de provar o pagamento pontual das verbas rescisórias, sob pena da aplicação da multa. No caso em tela, tendo sido deferido por este Juízo ad quem o pagamento de verbas pleiteadas na inicial, conclui-se que a quantia paga na rescisão foi inferior ao que seria devido – afirmou o desembargador.