É lei: a venda de ingressos deve ocorrer num prazo de até 72 horas antes do evento esportivo. Portanto, dirigentes de Flamengo e, principalmente, o Fluminense, mandante da final da Taça Guanabara, poderão ser punidos se a regra for cumprida.
No site oficial do Tricolor não consta a abertura da comercialização de bilhetes para o clássico. O atraso na venda fere o artigo 20 do Estatuto do Torcedor, que prega a comercialização das entradas para eventos esportivos com antecedência mínima de 72 horas. Caso algum torcedor ou mesmo algum clube se sinta prejudicado por isso, poderá acionar a Justiça para fazer valer a lei, que prevê como punição a destituição do presidente da entidade esportiva responsável, que poderá também ficar impedida de qualquer benefício fiscal ou obtenção de recursos junto ao governo federal.
– O intuito do Estatuto do Torcedor é de dar transparência e informação aos que vão a um evento esportivo e ele tem o direito de comprar seu ingresso até 72 horas antes da partida. Essa regra não está sendo cumprida e isso é fato – comenta o advogado especialista em direito desportivo, Carlos Eduardo Ambiel, um dos autores do Estatuto.
Por ser o clube mandante do jogo, o Fluminense é o responsável pela comercialização dos ingressos do jogo. A reportagem do site Lancenet tentou uma posição do clube em relação ao caso mas não obteve retorno.
Veja abaixo as principais punições previstas no Estatuto do Torcedor em caso de infração das normas por parte de Confederação ou federações, ligas, clubes e demais entidades esportivas.
– destituição de seus dirigentes para as regras dos capítulos 4 e 5 da lei (que inclui a antecedência mínima de 72 horas para o agendamento da partida e início da venda de ingressos);
– suspensão por seis meses dos dirigentes para a violação das regras nos demais capítulos da lei;
– impedido de obter qualquer benefício fiscal em âmbito federal e suspenso por seis meses na obtenção de repasses de recursos públicos.
– as entidades esportivas poderão ser multadas em até R$ 2 milhões em razão do descumprimento da lei pelo município, estado ou União.