No grupo do Fluminense, o Vasco corria o risco de perder pontos na Taça Guanabara por supostas irregularidades nas escalações do lateral-direito Gilberto e do volante Jean em partida contra o Resende, mas a procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) não fará denúncia. No entender do procurador-geral do TJD, André Valentim, o clube não cometeu qualquer erro.
André divulgou ofício no qual aponta a suposta irregularidade como uma falha no sistema eletrônico da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj).
Desta maneira, o Vasco, em princípio, está livre de perder pontos no Campeonato Carioca. Alguns clubes menores interessados na disputa por uma vaga na semifinal da Taça Guanabara ainda podem fazer denúncia, mas não há qualquer movimentação neste sentido momentaneamente.
Confira abaixo trechos do ofício do procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim:
“Pela análise das informações e documentos apresentados pela FERJ há elementos suficientes para convencimento desta Procuradoria da inexistência de pratica irregular ou descumprimento de regulamento pelo Clube de Regatas Vasco da Gama e pelo Volta Redonda FC, tanto em relação à inscrição quanto
ao registro dos atletas em estudo, sendo, consequentemente, inaplicável o art. 214 para esses casos”.
“Os equívocos nos procedimentos de protocolo constituíram-se flagrantemente em erros materiais e as possíveis falhas no sistema de informática não tiveram como causa a participação de nenhum dos clubes aqui citados, havendo estes cumprido fielmente os prazos e exigências do REC e do RGC, não lhes podendo ser atribuída responsabilidade objetiva em relação aos episódios em tela”.
“O TJD, como sua denominação já demonstra, constituise um órgão de justiça e não de injustiças, não lhe sendo permitido penalizar sem culpa. Aliás, em relação ao registro de atletas a própria CBF traz em seu RGC disposição que indica que os atos de irregularidade de registro não se confundem com irregularidade da condição de jogo”.
“Não vislumbra esta Procuradoria, com base nas informações prestadas pela Entidade de Administração responsável pelo processamento dos pedidos de registro e inscrição de atletas, elementos que possam embasar uma denúncia e a consequente instauração de processo disciplinar desportivo em face do CR Vasco da Gama e do Volta Redonda FC”.
“Pelo exposto, não havendo elementos que comprovem violação à legislação desportiva deixo de oferecer denúncia em face do CR Vasco da Gama e do Volta Redonda FC em razão dos fatos e fundamentos apresentados”.