A Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão de primeira instância obrigando a concessionária Maracanã S.A a reassumir a gestão do estádio. A multa para o descumprimento da determinação é de R$ 200 mil diários.

Tal decisão é do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do TJ-RJ. Ele manteve a decisão da juíza Fernanda Rosado de Souza, da 4.ª Vara de Fazenda Pública, em ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro.

 
 
 

Em recurso apresentado, a Maracanã S.A (formada pela Odebrecht, com 95% das ações, e a norte americana AEG) alegava não ter participado do “Laudo de Vistoria de Devolução” do estádio, feito pelo Rio-2016. No entanto, o desembargador entendeu que isso não altera o acordo assumido pela empresa com o Governo do Estado na gestão do estádio.