CBF vota novo estatuto na sede da entidade (Foto: Fernando Torres/CBF)

A CBF só poderá realizar jogos às 11h com uma temperatura de até 28 graus. Se tal limite for ultrapassado a partida deverá ser paralisada ou até suspensa caso o clima não fique mais ameno. Essa foi uma decisão da juíza Marcella Alves de Vilar, da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho em ação de autoria em conjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

Fora isso, o órgão também determinou a realização de duas paradas técnidas de três minutos para a hidratação de jogadores em partidas disputadas a partir dos 25 graus. Atualmente, elas só param em jogos com 28 graus. Se a determinação for descumprida pela CBF, haverá uma multa de 50 mil por partida.

 
 
 

Depois dos jogos, a CBF também precisará encaminhar relatório de medições da temperatura nas partidas aos sindicato dos atletas onde o duelo for realizado. O prazo ao fim do confronto é de 15 dias, com uma pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso.

Neste processo, a CBF afirmou respeitar as normas e padrões internacionais de segurança, seguindo recomendações da Fifa. Além disso, clubes fazem treinamentos diurnos sem qualquer queixa dos jogadores. Mais um argumento foi a segurança maior às famílias nos jogos às 11h.