A eleição do Fluminense se aproxima e muitos questionamentos se fazem em relação à legalidade de todas as candidaturas à presidência do clube. No próximo sábado, Pedro Abad, Celso Barros e Mário Bittencourt concorrem à sucessão de Peter Siemsen. O portal Lancenet apresentou reportagem nesta terça-feira com os possíveis empecilhos sobre todos eles e suas respectivas justificativas.
No caso de Celso Barros, há um processo contra o clube movido pela ex-patrocinadora Unimed quando ele ainda a presidia. Sobre Pedro Abad, a dúvida é em relação ao seu cargo como auditor da Receita Federal. Já a respeito de Mário Bittencourt paira a dúvida sobre serviços prestados a uma empresa.
Veja os possíveis problemas em relação às candidaturas e as respostas dos postulantes à presidência do Fluminense:
CELSO BARROS
A PRINCIPAL QUESTÃO
O Estatuto do Fluminense afirma que é motivo para Impedimento do Presidente “ele ter acarretado, por ato ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Clube”. Esta seção do estatuto poderia impedir Celso Barros de assumir a presidência do Tricolor, já que o postulante, ainda como mandatário da Unimed, colocou o clube na Justiça.
As ações, em nome da Unimed, ainda estão abertas e Celso Barros não está mais associado ao grupo operador de plano de saúde. Além disso, a Unimed também move uma ação contra o seu ex-presidente. A dívida do grupo chegou a cerca de R$ 1,9 bilhão, o que não pode ser classificado como falência, como em outro Seção do Estatuto, que diz, como motivo de impedimento do presidente, “ter sido decretada falência de empresa em que ele seja diretor responsável”.
FALA, CANDIDATO!
“A Unimed tem como instituição processos contra o Fluminense. Não é Celso Barros contra o Peter Siemsen. Eu estando na presidência do Fluminense, vai ser Unimed contra o Fluminense e eu vou defender os interesses do clube. Vou pedir aos advogados que façam uma análise de tais situações. Se puder não pagar, não vou pagar. Se tiver que pagar vamos fazê-lo“.
MÁRIO BITTENCOURT
A PRINCIPAL QUESTÃO
A ligação direta do candidato junto a Bloom Soccer – empresa que agencia jogadores e é cliente do escritório de advocacia o qual Mário Bittencourt é sócio -, poderia gerar conflito de interesses.
FALA, CANDIDATO!
“Minha prestação de serviços a essa empresa prevê apenas a advocacia em casos de inadimplência ou quebras de contrato de entes esportivos que não conflitem com o Fluminense. Nada tem a ver com a representação de jogadores. O escritório é meu junto com meu sócio. A partir de dezembro, caso eu seja eleito, eles vão seguir com a vida, atuando em casos que nada têm a ver com o Fluminense”.
PEDRO ABAD
A PRINCIPAL QUESTÃO
O atual presidente do Conselho Fiscal do Flu não poderia assumir o cargo de mandatário por ser auditor da Receita Federal e gerar conflito de interesses com as duas funções.
FALA, CANDIDATO!
“Antes de me candidatar eu fiz uma consulta à Receita Federal para saber se existiria conflito de interesse com a minha função. Tive a resposta positiva por escrito de que poderia exercer as duas funções, com duas ressalvas. Eu não posso representar o clube perante ao poder público. Mas o próprio parecer indica que posso delegar essa função a uma outra pessoa (vice-presidente). A segunda seria minha carga horária. Mas, atualmente, a minha função é por metas de auditorias por ano. Não cumpro horário e não atrapalhará em nenhum momento as duas funções”.