Michel Assef Filho, advogado do Flamengo, não acredita na impugnação do Fla-Flu. Em entrevista à Rádio Nacional, entende que leitura labial não é prova concreta e que o importante no caso é a atitude do árbitro Sandro Meira Ricci.
– Leitura labial é inadmissível como prova porque ela não traz o contexto todo e pode ser interpretada de maneira equivocada. Mesmo se levasse em consideração que o árbitro tenha ouvido algo que vem de fora, o que não pode é o árbitro procurar essas informações. Isso que é irregular. O que não pode é ele pedir informações. Aí poderia ter sido considerado um erro de fato, o que não caberia uma medida do Flamengo. O que estamos vendo é que não houve nem o erro, pois ele acertou na anulação do gol. Eu nunca tinha visto isso antes: uma medida para tentar anular uma partida tendo como plano de fundo uma jogada anulada de maneira correta. É a primeira vez que eu vejo – comentou Assef, que completou:
– O que temos de ouvir é o próprio árbitro, o auxiliar, o que eles ouviram, porque anularam o gol, quais foram as informações que considerou. O que interessa é o que o árbitro falou, o que ele supostamente procurou. O que estamos julgando é isso. Não vimos em momento algum o árbitro procurando informações externas.