O relatório final da Medida Provisória (MP) do Profut, que trata do financiamento das dívidas dos clubes com a União, traz um estímulo às agremiações a virarem empresas. No Artigo 32º do texto, a alíquota paga passou de 4% para 5%, mas abrangendo o pagamento de INSS e outros quatro tributos, aumentando o benefício para aqueles que, de fato, tornarem-se empresas. O texto apresentado pelo relator Otávio Leite deputado federal do PSDB-RJ diz que “a entidade de prática desportiva que optar pelo regime especial de tributação (…) deste lei ficará sujeita ao pagamento equivalente a 5% (cinco por cento) da receita mensal, apurada pelo regime de caixa, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições”. Com o novo percentual, a divisão dos impostos que incidem nos 5% é a seguinte: – 1,71% correspondente à Cofins; – 0,37% de contribuição para o PIS/Pasep; – 1,26% ao IRPJ; – 0,66% à CSLL; – e 1% correspondente ao INSS. Na atual finança dos clubes, a incidência do INSS varia de acordo com a fonte de receita como arrecadação com bilheterias e patrocínios.