A juíza do trabalho Adriana Maia de Lima, da 31ª Vara, julgou improcedente a reclamação trabalhista do Flamengo por Wellington Silva, que jamais aceitou a transferência do lateral-direito para o clube das Laranjeiras. Adriana ainda lembrou dos atrasos salariais no Rubro-Negro.
– Ninguém pode ser obrigado a permanecer num emprego contra a sua vontade, mesmo em se tratando de emprego desportivo. O primeiro reclamado deixou evidenciado que não teria interesse em permanecer no Flamengo devido aos constantes atrasos salariais e ausências de depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários – argumentou a juíza.
Em dezembro, o arquirrival do Fluminense obteve liminar que impedia o lateral de se transferir. O advogado de Wellington, Paulo Reis, cassou a decisão. A nova vitória na Justiça, porém, não é definitiva. Cabe recurso.