Nos últimos dias, as discussões acerca das leis que regem o futebol mais praticado do país têm ganhado destaque. Isso acontece muito em função dos erros primários, cometidos por Portuguesa e Flamengo, na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, que lhes custaram a perda de quatro pontos, devido escalação de atletas suspensos.

Na manhã desta sexta-feira, o Rubro-Negro conseguiu recuperar os pontos, por conta de uma liminar na Justiça Comum. A ação foi feita pelo torcedor do clube e advogado, que mantém ligações e contratos com o Flamengo, Paulo Pieruccetti Marques. Caso a Fifa entenda que a manobra, de alguma forma, tenha dedo da equipe da Gávea, o Fla será sumariamente excluído da Libertadores.

 
 
 

É importante lembrar que, na temporada passada, em caso similar, onde foi comprovada ligação do clube, a Fifa exigiu a exclusão do Betim, na Série C do Campeonato Brasileiro.

Confira o que diz o estatuto da Fifa sobre o caso:

Estatuto-da-FIFA-Justiça-Comum

“Recursos à Justiça Comum são proibidos, exceto se especificamente previstos nos regulamentos da FIFA. Recursos à Justiça Comum para todos os tipos de medidas provisórias também são proibidos.”
“As Associações devem inserir uma cláusula em seus estatutos e regulamentos, estipulando que é proibido levar disputas na Associação ou disputas envolvendo Campeonatos, membros de Campeonatos, Clubes, membros de Clubes, jogadores, funcionários e outros à Justiça Comum, exceto se previsto especificamente pelos regulamentos da FIFA. Ao invés de recurso à Justiça Comum, estas disputas devem ser levadas ao tribunal devidamente constituído, sob as regras da Associação ou da Confederação, ou à CAS (Corte Arbitral do Esporte, órgão internacional de justiça desportiva).”
“As Associações devem impor sanções a qualquer parte que falhe em respeitar esta obrigação, e se assegurar de que qualquer apelação contra tais sanções seja igual e estritamente submetida aos tribunais desportivos, e não à Justiça Comum.”

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