Através de seu perfil no Facebook, o superintendente geral do Fluminense, Jackson Vasconcelos, publicou depoimento sobre o imbróglio do clube com a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional. De acordo com o dirigente, há dois pesos e duas medidas na relação do órgão com o Tricolor e com o Flamengo. Confira na íntegra o texto também está presente no blog do Grupo Político Flusocio, que apoia a gestão Peter Siemsen:
“Caro Tricolor,
O texto é longo, mas importante. Aqui segue o resumo de uma situação recente de absoluta falta de critério pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que tenta inviabilizar as finanças de um contribuinte de boa-fé – no caso, o Fluminense Football Club.
Em meados de 2012, o Fluminense, ao concluir uma auditoria interna acerca das suas contingências tributárias (pois a gestão anterior nem mesmo tinha mapeado o quanto devia), percebeu que havia um grande problema a ser administrado num futuro próximo, relativamente às dezenas de milhões de reais não pagos entre 2009 e 2010.
Vale um parêntesis: boa parte desses tributos não pagos, não poderia ser incluído em um parcelamento normal, pois trata-se de tributos retidos e não recolhidos (e que, ao menos em tese, poderiam gerar uma ação penal do Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária ou apropriação indébita previdenciária em face dos responsáveis por tais condutas).
Assim, a única forma de assegurar o pagamento desses tributos sem que isso, ao mesmo tempo, dinamitasse o fluxo de caixa, seria uma forma de, em juízo, centralizar as execuções fiscais e penhorar uma parte das receitas do clube sem comprometer o pagamento (i) dos salários, (ii) dos créditos trabalhistas envolvidos no Ato Trabalhista, (iii) do FGTS e (iv) dos tributos correntes. O Fluminense, até então, conseguia pagar tudo isso e ainda poderia ter um relativo fôlego para pagar cerca de R$ 1 milhão por mês, para pagar a dívida restante. Levaria entre quatro e cinco anos para pagar tudo, mas o simples interesse do clube em pagar, já era algo inédito entre os clubes de futebol.
Mais inédita ainda foi a iniciativa do clube de, voluntariamente, buscar um acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional, oferecendo o pagamento de mais de R$ 1 milhão por mês, para evitar uma discussão dentro do processo.
Eis que o clube então é surpreendido: durante as tratativas com a Procuradoria da Fazenda Nacional, ele sofre um bloqueio judicial das quotas de TV, pedido pela mesma Procuradoria com quem estava conversando para viabilizar um pagamento de modo razoável para o clube!
Apesar dessa conduta contraditória, o clube seguiu tentando fechar um acordo com a Procuradoria, mas a resposta que obteve foi: agora que ela estava com uma penhora maior, ficaria complicado concordar com uma penhora menor.
Mas veja só o que diz o Código Tributário Nacional:
“Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.”
Ao obter o bloqueio, de modo absolutamente irrazoável (a totalidade das quotas de TV), a Procuradoria bloqueou a receita destinada a pagar salários, FGTS, Ato Trabalhista etc. Despesas todas que, pela própria lei, preferem ao crédito tributário por serem decorrentes da legislação do trabalho. E nem se diga que a Procuradoria desconhecia isso, porque nas tratativas com o clube ela teve acesso ao fluxo de caixa.
A própria Procuradoria, ao bloquear as quotas de TV, sabia (por conhecer nosso fluxo de caixa) que o clube não teria condições de pagar boa parte dos tributos correntes. Ou seja, ela mesma criou uma situação inescapável para o clube.
Ironicamente a mesma Procuradoria, sabendo das recentes notícias da venda do guerreiro Wellington Nem, apresenta agora um pedido judicial de bloqueio dos direitos federativos, fundamentado na situação que ela mesma criou: a falta de pagamento de tributos correntes!
A situação fica ainda mais interessante quando analisamos o relacionamento da mesma Procuradoria com nosso maior rival futebolístico no Rio. Mesmo tendo dívidas maiores do que as do Fluminense, aquela agremiação fechou um acordo nos termos desejados pelo Fluminense, mas pagando cerca de R$ 500 mil reais mensais! Ou seja, metade do que o Fluminense se dispôs a pagar, mesmo sem ter regularizado a sua situação como o Fluminense regularizou nos dois últimos anos.
Ora, o relacionamento entre Procuradoria da Fazenda Nacional e Fluminense Football Club não pode ser encarado com clubismo ou personalismo. A rigor, a impessoalidade e a moralidade administrativas existem justamente para que se evite distinção no tratamento tributário entre fisco e contribuinte.
Aliás, a Constituição mesmo é bem clara ao vedar a distinção de tratamento tributário entre “contribuintes que se encontrem em situação equivalente” (art. 150, II). De certo modo, pode-se dizer que a situação do Fluminense e a daquela agremiação não eram equivalentes, porque o Fluminense, de janeiro de 2011 em diante, pagou tudo o que devia e mais um pouco (pois cobriu parte da dívida da gestão passada, particularmente com FGTS), diferentemente daquela outra pessoa jurídica. Absurdamente, o tratamento mais gravoso foi exatamente contra o contribuinte mais regular.
Estranho? Sim. Surpreendente? Com certeza.
Mas é importantíssimo trazer para conhecimento de todos o que vem sofrendo o Fluminense nos últimos tempos. Uma verdadeira falta de critério promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional a um contribuinte que, dentre seus pares – os clubes de futebol –, é um dos mais responsáveis no trato com suas obrigações, notadamente as tributárias.”